nacionalidade -k8凯发
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critérios de fixação de nacionalidade
- 1. ius solis – este é o critério territorial, do solo. tem nacionalidade originária quem nasce dentro do território nacional.
- 2. ius sanguinis – terá a nacionalidade originária quem tem o sangue de um brasileiro. por
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conflito de nacionalidade
- 1. conflito positivo – polipátrida.
- 2. conflito negativo – apátrida (heimatlos).
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natos - nacionalidade originária
- a) os nascidos na república federativa do brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república federativa do brasil;
- c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na república federativa
do brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira;
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naturalizado - nacionalidade secundária
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originários de países de língua portuguesa apenas residência por um 1 ininterrupto e idoneidade moral;
- ato discricionáriio - se o brasil quiser
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estrangeiros , residentes no brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram
- ato vinculado segundo stf
- rol exemplificativo - outros na lei 6815
- naturalização tácita = não existe - depende da manisfestação da vontade
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português ( de portugal) equiparado
- obs: não é naturalizado
- tem os mesmos direitos que um brasileiro naturalizado
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são cargos privativos de brasileiro nato (mp3.com)
- i - de presidente e vice-presidente da república;
- ii - de presidente da câmara dos deputados;
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iii - de presidente do senado federal;
- tb o presidente do cn
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iv - de ministro do supremo tribunal federal;
- tb o presidente do cnj
- v - da carreira diplomática;
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vi - de oficial das forças armadas.
- marinha
- exercito
- aeronáutica
- vii - de ministro de estado da defesa (incluído pela emenda constitucional nº 23, de 1999)
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funções privativas de brasileiros natos
- conselho da república - 6 membros - art. 89
- propriedade de empresa jornalistica (naturalizado a mais de 10 anos sim) art. 222
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igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes
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atenção!
- ao caput do art. 5º deve ser dada interpretação ampliativa
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deve-se incluir
- os estrangeiros não residentes
- os apatridas
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extradição
- nenhum brasileiro nato
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naturalizado
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extradição
- por crime comum antes
- por trafego de droga antes ou depois
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perda da nacionalidade
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naturalizados
- i - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
- pode reverter por ação rescisória
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natos ii - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
- a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
- b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;