princípios administrativos -k8凯发
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introdução
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conceito
- valores e diretrizes que orientam e condicionam toda a atuação da administração pública (validam os atos administrativos) sob os regimes jurídicos de direito público e direito privado
- segundo stf, os princípios se aplicam em qualquer regime jurídico
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princípios expressos
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princípios cuja denominação genérica (nome) é previsto taxativamente numa norma jurídica de caráter nacional (todas as esferas da administração)
- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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3 condições
- denominação genérica
- previsto taxativamente
- caráter nacional
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exemplo:
- princípio da motivação disposto na lei 9784/99, art. 2, não é princípio expresso, porque é limitado à esfera federal
- se vier numa questão dizendo que o princípio da motivação na esfera federal é expresso, a questão está certa. se vier não dizendo a esfera está errado
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no art. 5, xxviii, cf, existe o princípio da razoabilidade para um requisito de prazo de duração. mesmo neste caso, não é considerado expressa, por não abarcar todos os requisitos e denominação genérica. o que vale é a denominação genérica, então ainda é implicita
- é implícito porque diz respeito à aplicação específica
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princípios implícitos
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decorrem de um princípio expresso
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exemplo:
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cf, art. 5, princípio do devido processo legal
- era pensado em sentido formal, depois o stf formulou o sentido material
- no sentido formal, a lei deve observar o procedimento
- lei ordinário elevando alíquota do ir para 80% para aqueles que auferem valores maiores que r$10.000,00. neste caso, o procedimento está conforme a perspectiva forma, mas viola a perspectiva material. essa perspectiva material vai ao encontro do princípio da razoabilidade. como a razoabilidade não está declarada mais inferida, então este princípio é implícito em sentido material para o devido processo legal
- inferiu que o princípio da razoabilidade é um implícito, derivado do devido processo legal
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aplicação taxativa
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exemplo:
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na cf, art. 5, a lei não prejudicará o direito adquirito, o ato jurídico perfeito e da coisa julgada
- desses princípios explícitos, deriva-se o princípio implícito da segurança jurídica, pois não é mencionado na lei
- è, de fato, previsto em norma jurídica, mas não previsto de forma taxativa
- se vier na questão dizendo ordenamento jurídico ou sistema jurídico, todo princípio é expresso
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princípio fundamental do regime jurídico administrativo (direito administrativo, de direito público)
- princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, por ser fundamental não (prevalece) está acima de qualquer outro princípio, por exemplo, princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade etc.
- todos os princípios gozam de mesma hierarquia
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2 princípios fundamentais
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para o autor celso bandeira de mello
- princípio da indisponibilidade do serviço público
- princípio da supremacia do interesse público
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para o maria di pietro
- princípio da supremacia do interesse público
- princípio da legalidade
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princípio da legalidade
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aplicado à administração
- a administração só pode agir conforme expressa previsão legal
- previsto na cf, art. 37, caput
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também chamado da adstrição a vontade legal
- significa que a administração não tem vontade própria e sim limitada à lei
- secundum legem = segundo a lei
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aplicado aos particulares
- podem agir sempre que não haja expressa previsão em lei
- previsto na cf, art. 5, ii
- também chamado autonomia da vontade
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praeter legem = além da lei
- aplicado aos particulares
- princípio expresso
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contra legem = contra a lei
- ninguém pode atuar desta forma
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3 atos que não são editados pelo poder legislativo e excepcionado pelo princípio da legalidade. permite que a administração atue sem a previsão legal elaborada pelo poder legislativo
- medida provisória
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decreto
- estado de sítio
- estado de defesa
- poder executivo
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princípio da impessoalidade
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aplicações
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princípio da finalidade
- todo ato da administração deve ser publicado visando atender ao interesse público (sentido amplo) e finalidade específica, prevista em lei e concomitantes
- para o interesse público em sentido amplo é igual para todos os atos da administração
- para a finalidade específica (lei), estrito, própria, peculiar para cada ato administrativo
- o ato só é válido se atender à finalidade específica e interesse público
- pode ocorrer de forma expressa, em lei, e implicito, de forma interpretativa
- não é necessariamente nulo o ato da administração praticado visando o interesse privado, porque se atender ao interesse público e finalidade específica também, torna-se válido. se visar exclusivamente o interesse privado, é nulo