princípios administrativos -k8凯发
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introdução
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conceito
- valores e diretrizes que orientam e condicionam toda a atuação da administração pública (validam os atos administrativos) sob os regimes jurídicos de direito público e direito privado
- segundo stf, os princípios se aplicam em qualquer regime jurídico
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princípios expressos
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princípios cuja denominação genérica (nome) é previsto taxativamente numa norma jurídica de caráter nacional (todas as esferas da administração)
- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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3 condições
- denominação genérica
- previsto taxativamente
- caráter nacional
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exemplo:
- princípio da motivação disposto na lei 9784/99, art. 2, não é princípio expresso, porque é limitado à esfera federal
- se vier numa questão dizendo que o princípio da motivação na esfera federal é expresso, a questão está certa. se vier não dizendo a esfera está errado
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no art. 5, xxviii, cf, existe o princípio da razoabilidade para um requisito de prazo de duração. mesmo neste caso, não é considerado expressa, por não abarcar todos os requisitos e denominação genérica. o que vale é a denominação genérica, então ainda é implicita
- é implícito porque diz respeito à aplicação específica
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princípios implícitos
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decorrem de um princípio expresso
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exemplo:
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cf, art. 5, princípio do devido processo legal
- era pensado em sentido formal, depois o stf formulou o sentido material
- no sentido formal, a lei deve observar o procedimento
- lei ordinário elevando alíquota do ir para 80% para aqueles que auferem valores maiores que r$10.000,00. neste caso, o procedimento está conforme a perspectiva forma, mas viola a perspectiva material. essa perspectiva material vai ao encontro do princípio da razoabilidade. como a razoabilidade não está declarada mais inferida, então este princípio é implícito em sentido material para o devido processo legal
- inferiu que o princípio da razoabilidade é um implícito, derivado do devido processo legal
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aplicação taxativa
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exemplo:
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na cf, art. 5, a lei não prejudicará o direito adquirito, o ato jurídico perfeito e da coisa julgada
- desses princípios explícitos, deriva-se o princípio implícito da segurança jurídica, pois não é mencionado na lei
- è, de fato, previsto em norma jurídica, mas não previsto de forma taxativa
- se vier na questão dizendo ordenamento jurídico ou sistema jurídico, todo princípio é expresso
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princípio fundamental do regime jurídico administrativo (direito administrativo, de direito público)
- princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, por ser fundamental não (prevalece) está acima de qualquer outro princípio, por exemplo, princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade etc.
- todos os princípios gozam de mesma hierarquia
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2 princípios fundamentais
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para o autor celso bandeira de mello
- princípio da indisponibilidade do serviço público
- princípio da supremacia do interesse público
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para o maria di pietro
- princípio da supremacia do interesse público
- princípio da legalidade
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princípio da legalidade
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aplicado à administração
- a administração só pode agir conforme expressa previsão legal
- previsto na cf, art. 37, caput
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também chamado da adstrição a vontade legal
- significa que a administração não tem vontade própria e sim limitada à lei
- secundum legem = segundo a lei
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aplicado aos particulares
- podem agir sempre que não haja expressa previsão em lei
- previsto na cf, art. 5, ii
- também chamado autonomia da vontade
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praeter legem = além da lei
- aplicado aos particulares
- princípio expresso
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contra legem = contra a lei
- ninguém pode atuar desta forma
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3 atos que não são editados pelo poder legislativo e excepcionado pelo princípio da legalidade. permite que a administração atue sem a previsão legal elaborada pelo poder legislativo
- medida provisória
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decreto
- estado de sítio
- estado de defesa
- poder executivo
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princípio da impessoalidade
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aplicações
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enquanto princípio da finalidade
- todo ato da administração deve ser publicado visando atender ao interesse público (sentido amplo) e finalidade específica, prevista em lei e concomitantes
- para o interesse público em sentido amplo é igual para todos os atos da administração
- para a finalidade específica (lei), estrito, própria, peculiar para cada ato administrativo
- o ato só é válido se atender à finalidade específica e interesse público
- pode ocorrer de forma expressa, em lei, e implicito, de forma interpretativa
- não é necessariamente nulo o ato da administração praticado visando o interesse privado, porque se atender ao interesse público e finalidade específica também, torna-se válido. se visar exclusivamente o interesse privado, é nulo
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enquanto princípio da isonomia
- exemplo: processo de licitação e concurso público
- está errado a seguinte acertiva: a administração deve tratar os administrados segundo o mesmo critério, salvo quando há razoabilidade para o tratamento diferenciado. o certo seria: ...segundo os critérios expressos em lei...
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2 concepções
- isonomia na lei (na lei): o legislador institui
- isonomia perante a lei: na aplicação da lei
- aplicas-se à administração, pois o tratamento diferenciado está pautado na lei
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vedação à promoção pessoal dos agentes públicos pelos atos praticados no exercício das suas funções
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exemplo:
- a publicidade dos atos da administração deve ter carater informativo, educativo, impessoal, orientação social, não podendo conter o nome, símbolo, imagem com identificação pessoal
- veda a publicidade da pessoa específica por diversos meios
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impedimentos e suspeições
- dois institutos que visam afastar dos processos administrativos os agentes que possuem vínculos pessoais com os administrados envolvidos
- visa assegurar decisão impessoal nos processos administrativos
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responsabilidade objetiva
- repartição isonômica dos encargos pessoais
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princípio da moralidade
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enquanto princípio da probidade
- impõe à administração o dever da atuação ética da atuação dos agentes públicos
- vedação conduta maliciosa, fraudulenta e astusiosa
- quando o princípio da moralidade não estava expresso e em tona, o stf considerou todos os atos que não divessem a devida motivação seriam anulados, negados. se não houver opção de resposta de princípio da motivação, não tendo este, a resposta é princípio da moralidade
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maria di pietro
- a moralidade enquanto princípio e mais ampla que a probidade
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por outro lado, enquanto direito positivo, a probidade é mais ampla que a moralidade
- direito positivo neste contexto refere-se à lei 8.429/92
- 3 espécies de atos de improbidade
- enriquecimento ilícito
- dados ao erário
- violação aos princípios administrativos
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os agentes públicos, ao aplicarem as leis administrativas, devem sobretudo, buscar a satisfação dos valores nelas consagrados
- valores são princípios, buscando sua satisfação
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questão:
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os agentes públicos ao aplicarem a lei 8.666/93, devem tratar os licitantes de forma isonômica
- resposta:
- princípio da isonomia
- princípio da impessoalidade
- o dever geral é buscar pelo princípio da moralidade
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sustenta a força jurídica dos costumes administrativos, que em seu conjunto, compõe a moral administrativa
- costumes como fonte de direito administrativo
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costumes administrativos são fontes de direito, norma jurídica, formada imformalmente, pela adoção reiterada de certas condutas pela administração
- o costume é fonte de direito administrativo, mas a conduta se baseia majoritariamente na lei
- baseada na presenção da legitimidade, para proteção da administração
- aceita-se a idoneidade jurídica de costumes jurídicos, por matérias não reguladas em lei. quando disposto em lei, sessa-se a força jurídica do costume. não podem ser regulados em atos normativos (portaria etc.)
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princípio da publicidade
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1o conceito
- a divulgação oficial é condição de eficácia dos atos gerais e de efeitos externos da administração, bem como dos atos oneratórios do patrimônio público
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a divulgação oficial dos atos da administração
- regra geral: publicação no diário oficial (d.o.)
- sub-regra geral: afixação do ato na sede do órgão ou entidade que o produziu, para munícipio sem d.o.
- é obrigatório publicação no d.o. para a união, estados e municípios (com d.o.)
- apesar da divulgação, porventura, no jornal de grande circulação, deve-se publicá-lo institucionalmente no d.o. ou afixando na sede do órgão
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condição de eficácia
- produção de efeitos jurídicos
- quando a divulgação oficial do ato é necessária, integrando a forma do ato administrativo, se não for divulgado oficialmente, não há eficácia ainda, não produz efeitos jurídicos. mas, se for manifestados atos posteriores, estes terão vício de validade
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atos que precisam ser publicados de acordo com o princípio da publicidade
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atos gerais e efeitos externos
- atos gerais são aqueles que possuem destinatários intederminados e efeitos externos e atinge os administrados
- exemplos:
- publicação de portaria para fechamento de praça por 2 dias
- publicação de portaria com instruções normativas para o preenchimento do ir
- não exemplo:
- quando o ato tiver o nome específico ou referencia outros atos com nomes
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atos de efeitos externos
- tem por destinatários ou atinge os administrados, mas não tem como destinguir quem são estes administrados
- exemplo:
- ato de nomeação dos aprovados em concurso público
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atos oneratórios do patrimônio público
- atos que tem aptidão para originar uma obrigação pecuniária para a administração
- exemplo:
- ato de nomeação pode resultar em obrigação pecuniária para a administração, sendo obrigatório a sua publicação
- ato para usar privativamente certo bem público para utilização
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2o conceito
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princípio da transparência
- assegura aos administrados em geral que obtenha do poder público informações que sejam do interesse pessoal, coletivo ou geral, exceto as protegidas por sigilo (indispensável à segurança da sociedade ou do estado)
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3 tipos de informações (espécies)
- pessoal
- requerente
- exemplo:
- obtenção de certidão de tempo de serviço
- em caso de negativa de obtenção de informações referente ao requerente, deve-se entrar com remédio habeas-data, que protege o direito ao próprio requerente
- terceiros
- exemplo:
- obtenção de atestado de nada consta para sócio de empresa
- em caso de negativa de obtenção de informações referente a terceiros, o requerente deve entrar com mandado de segurança, que protege também o coletivo e geral
- coletivo
- refere-se à categoria profissional ou econômica específica
- exemplo:
- obtenção da forma como um novo tributo é cobrado
- geral
- sociedade como um todo
- exemplo:
- informações sobre corte de madeira na região do amazonas
- se for negado emissão de certidão, declaração oficial, o remédio a ser aplicado é o mandato de segurança, porque não é referente à informação de fato, mas ao documento e aplica-se também ao próprio requerente, coletivo e geral
- habeas-data
- informações pessoais para o próprio requerente
- mandado de segurança
- informações pessoais de terceiros, coletivo e geral
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sigilo
- indispensável à segurança da sociedade ou do estado
- a administração pode atuar de forma discricionária
- intimidade e vida privada
- a administração atua de forma vinculada, obrigada a não fornecer as informações
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princípio da eficiência
- ec/19-98 - limpe
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aplicados aos agentes públicos
- devem exercer suas funções de forma celere e tecnicamente adequada
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aplicações
- avaliação especial de desempenho, requisito para adquirir estabilidade
- avaliação periódica de desempenho, para servidor já estável para que o agente permaneça titularizando o cargo. a reprovação é hipótese de perda do cargo
- estágio probatório
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concurso público
- princípio fundamental é a impessoalidade ou isonomia, caso não haja essas opções, considerar o princípio da eficiência
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aplicados à administração pública
- deve estruturar-se organizar-se de modo a atuar com mais eficiência
- a desconcentração é uma aplicação do princípio da eficiência
- a descentralização é outra aplicação do princípio da eficiência
- o contrato de gestão e agencias executivas também aplicam-se o princípio da eficiência
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princípio fundamental da administração gerencial que tem uma de suas diretrizes a parcial substituição dos controles de procedimento pelos controles de resultado
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controle de procedimento ocorre durante a vigencia do ato
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exemplo:
- homologação dos procedimentos licitatórios para fins de adjudicação do objeto em questão para o licitante
- ênfase na burocracia
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controle de gestão
- contrato de gestão tem a definição de metas de desempenho e ampliação da autonomia
- controle de resultado incide não sobre o ato, mas sobre seus efeitos
- uma 3a diretriz da administração gerencial é o princípio da economicidade, que visa à otimização da relação custo/benefício