princípios fundamentais do direito penal do equilíbrio -k8凯发
- da dignidade da pessoa humana
-
da intervenção
mínima
-
enfoques
- ab initio
- ultima ratio
-
vertentes
-
teoria do bem jurídico
- critério de seleção
valorativo-cultural
-
subsidiariedade
- ultima ratio
-
da lesividade
(ofensividade)
-
antecedentes
históricos
- secularização
- direito e moral
- influência da religião
- punição dos hereges, apóstatas, feiticeiros
- crimes de blasfêmia
-
iluminismo
- separação entre direito e moral
(ferrajoli)
-
vertentes
(nilo batista)
- proibição de incriminações que digam respeito
a uma atitude interna do agente
-
proibição de incriminações de comportamentos
que não excedam ao âmbito do próprio autor
- suicídio
- autolesão
- proibição de incriminações de simples estados
ou condições existenciais
- proibição de incriminações de condutas desviadas
que não afetem qualquer bem jurídico
-
delitos de
perigo abstrato
- vadiagem
- embriaguez
- consumo de drogas (art. 28, l. 11.343/06)
-
aplicação
do princípio
- cogitação e atos preparatórios
(art. 14, ii, cp - tentativa)
-
da insignificância
-
origem e natureza jurídica
- direito romano
- pós segunda guerra mundial
-
roxin, claus
- princípio auxiliar de interpretação
- pode ser aplicado em grande parte dos tipos
- finalidade de afastar do tipo penal os
danos de pouca ou nenhuma importância
- utilização obrigatória
-
conduz à atipicidade
do fato (pls 312 2010)
-
crime
- conduta dolosa ou culposa,
comissiva ou omissiva
- resultado
- nexo de causalidade
- tipicidade penal
- formal (tipo legal)
- conglobante
- análise do princípio pela tipicidade material
- bem como pela antinormatividade do
comportamento levado a feito pelo agente
-
04 vetores (critérios)
hc 84.412, stf, rel. min. celso de mello
- mínima ofensividade da conduta do agente
- nenhuma periculosidade social da ação
- reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
- inexpressividade da lesão jurídica provocada
-
da adequação social
- criação
- revogação
- como princípio
de interpretação
- como hipótese de
exclusão da tipicidade
-
da individualização da pena
- art. 5º, xlvi, cf
- determinar sanção correspondente
a cada infração penal
-
fases
-
da cominação da pena
-
legislador
- comparação entre bens jurídicos
- penas mínimas e máximas
- princípio da proporcionalidade
-
da aplicação da pena
-
juiz
- critério trifásico
- art. 68, caput, cp
-
da execução da pena
- art. 5º e 6º, lep
-
da proporcionalidade
- código de hamurabi (olho por olho, dente por dente)
- de aferição obrigatória
-
ferrajoli
- quantidade / qualidade (pena)
- natureza / gravidade (delito)
-
momento da criação
do tipo (em abstrato)
- decorrente do princípio da
individualização da pena
-
legislador
-
raciocínio da prorpocionalidade
- importância do bem jurídico
- estudo comparativo
entre os tipos penais
- pena proporcional
(efeito dissuasório)
-
momento da aplicação
no caso concreto
(margem da discricionariedade que dispõe)
-
juiz - art. 59, cp
- juízo de censura
- culpabilidade do agente
-
pena necessária
(critério qualitativo)
- privativa de liberdade
- restritiva de direito
- multa
- perdão judicial (se desnecessária)
- imputáveis
-
pena suficiente
(critério quantitativo)
- não excessiva
- relação direta com a proporcionalidade
- se não suficiente: regra do art. 33, § 2º, cp.
-
da responsabilidade
pessoal
- exceção: pena pecuniária
- princípio não-absoluto
-
da limitação das penas
-
cf como limite negativo
do direito penal
-
art. 5º, xlvii, cf
- da pena de morte
- da pena de caráter perpétuo
- da pena de trabalhos forçados
- da pena de banimento
- das penas cruéis
- princípios da
humanidade
(art. 5º, iii, xlvi e xlvii)
-
da culpabilidade
-
juízo de censura
-
enfoque interno
(censura pessoal)
- sentimento de reprovabilidade pela conduta por ele praticada
- sentimento de culpa pelo agente
-
técnicas de neutralização
ou exculpação
(estratégias de justificação pelo agente)
- negação da responsabilidade
- negação do delito
- negação da vítima, sua desqualificação
- apelação a lealdades devidas
- devesa da necessidade da conduta
- defesa de um valor
- negação da justiça ou da necessidade da lei
- argumento de que "todo mundo faz" e que "direito de fazê-lo"
-
enfoque externo
(juízo de censura)
-
aplicador do direito
(juiz)
- princípio da
culpabilidade
- como elemento integrante
do conceito analítico de crime
- como princípio medidor
da aplicação da pena
- juízo de culpabilidade
- como princípio que impede
a responsabilidade penal objetiva
(sem culpa pelo resultado)
- proibição de uma conduta pela
mera causação do resultado
- concepção tripartida
-
caso concreto
- concepção
tripartida
- tipicidade
- ilicitude
- culpabilidade
- existência da
infração penal
- aplicação da pena
art. 59, cp
-
da legalidade
art. 5º, xxxix, cf
-
código penal
(art. 1º)
-
da reserva legal
ou da legalidade
sentido estrito
- determinada matéria depende de lei
- apenas lei ordinaria e lei complementar
-
sentido estrito
- nullum crimen nulla poena
sine lege praevia
- proibição da lex post factu
- art. 5º, xl, cf
- a lei deve ser prévia -
anterior ao fato
- se lei nova prejudica
"novatio legis in pejus"
- termo inicial => vigência
- se lei nova beneficia
"novatio legis in mellius"
- 1ª corrente
(art. 2º, p. u., cp)
- aplicação após publicação
- questão de economia
- 2ª corrente
- aplicação após vigência
- segurança jurídica
- nullum crimen nulla poena
sine lege scripta
- somente a lei escrita pode criar tipos penais
- proibição novos tipos por meio dos costumes
- os costumes como fonte de interpretação
e não para criação ou revogação
- art. 155, § 1º, cp
(repouso noturno)
- nullum crimen nulla poena
sine lege stricta
- proíbe analogia
in malam partem
- repouso noturno
(da vítima)
- permite analogia
in bonam partem
- art. 128, ii, cp
(aborto ético)
- vítima de atentado ao pudor
- lei diz "estupro"
- aborto permitido
- lacuna involuntária
- nullum crimen nulla poena
sine lege certa
- certa, clara, precisa
- exata compreensão
- determinar com suficiente precisão
o comportamento criminoso
- taxatividade
da lei penal
- função de abstenção ou
de realização de conduta
- compreensão da norma
- função intimidadora
da norma penal
- conteúdo claro e preciso
-
constituição
federal (art. 5º, ii)
-
da legalidade
- art. 5º, ii, cf
- sentido amplo
- abrange espécias art. 59, cf