direito adm. inss 2016 -k8凯发
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princípios administrativos
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introdução
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conceito
- valores e diretrizes que orientam e condicionam toda a atuação da administração pública (validam os atos administrativos) sob os regimes jurídicos de direito público e direito privado
- segundo stf, os princípios se aplicam em qualquer regime jurídico
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princípios
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3 condições
- denominação genérica
- previsto taxativamente
- caráter nacional
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expressos
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princípio da legalidade
- aplicado à administração
- a administração só pode agir conforme expressa previsão legal
- previsto na cf, art. 37, caput
- também chamado da adstrição a vontade legal
- significa que a administração não tem vontade própria e sim limitada à lei
- secundum legem = segundo a lei
- aplicado aos particulares
- podem agir sempre que não haja expressa previsão em lei
- previsto na cf, art. 5, ii
- também chamado autonomia da vontade
- praeter legem = além da lei
- aplicado aos particulares
- contra legem = contra a lei
- ninguém pode atuar desta forma
- 3 atos que não são editados pelo poder legislativo e excepcionado pelo princípio da legalidade. permite que a administração atue sem a previsão legal elaborada pelo poder legislativo
- medida provisória
- decreto
- estado de sítio
- estado de defesa
- poder executivo
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princípio da impessoalidade
- aplicações
- enquanto princípio da finalidade
- todo ato da administração deve ser publicado visando atender ao interesse público (sentido amplo) e finalidade específica, prevista em lei e concomitantes
- para o interesse público em sentido amplo é igual para todos os atos da administração
- para a finalidade específica (lei), estrito, própria, peculiar para cada ato administrativo
- o ato só é válido se atender à finalidade específica e interesse público
- pode ocorrer de forma expressa, em lei, e implicito, de forma interpretativa
- não é necessariamente nulo o ato da administração praticado visando o interesse privado, porque se atender ao interesse público e finalidade específica também, torna-se válido. se visar exclusivamente o interesse privado, é nulo
- enquanto princípio da isonomia
- exemplo: processo de licitação e concurso público
- a administração deve tratar os administrados segundo os critérios expressos em lei. salvo quando há razoabilidade para o tratamento diferenciado.
- 2 concepções
- isonomia na lei (na lei): o legislador institui
- isonomia perante a lei: na aplicação da lei
- aplicas-se à administração, pois o tratamento diferenciado está pautado na lei
- vedação à promoção pessoal dos agentes públicos pelos atos praticados no exercício das suas funções
- exemplo:
- a publicidade dos atos da administração deve ter carater informativo, educativo, impessoal, orientação social, não podendo conter o nome, símbolo, imagem com identificação pessoal
- veda a publicidade da pessoa específica por diversos meios
- impedimentos e suspeições
- dois institutos que visam afastar dos processos administrativos os agentes que possuem vínculos pessoais com os administrados envolvidos
- visa assegurar decisão impessoal nos processos administrativos
- responsabilidade objetiva
- repartição isonômica dos encargos pessoais
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princípio da moralidade
- enquanto princípio da probidade
- impõe à administração o dever da atuação ética da atuação dos agentes públicos
- vedação conduta maliciosa, fraudulenta e astusiosa
- quando o princípio da moralidade não estava expresso e em tona, o stf considerou todos os atos que não divessem a devida motivação seriam anulados, negados. se não houver opção de resposta de princípio da motivação, não tendo este, a resposta é princípio da moralidade
- maria di pietro
- a moralidade enquanto princípio e mais ampla que a probidade
- por outro lado, enquanto direito positivo, a probidade é mais ampla que a moralidade
- direito positivo neste contexto refere-se à lei 8.429/92
- 3 espécies de atos de improbidade
- enriquecimento ilícito
- dados ao erário
- violação aos princípios administrativos
- os agentes públicos, ao aplicarem as leis administrativas, devem sobretudo, buscar a satisfação dos valores nelas consagrados
- valores são princípios, buscando sua satisfação
- questão:
- os agentes públicos ao aplicarem a lei 8.666/93, devem tratar os licitantes de forma isonômica
- resposta:
- princípio da isonomia
- princípio da impessoalidade
- o dever geral é buscar pelo princípio da moralidade
- sustenta a força jurídica dos costumes administrativos, que em seu conjunto, compõe a moral administrativa
- costumes como fonte de direito administrativo
- costumes administrativos são fontes de direito, norma jurídica, formada imformalmente, pela adoção reiterada de certas condutas pela administração
- o costume é fonte de direito administrativo, mas a conduta se baseia majoritariamente na lei
- baseada na presenção da legitimidade, para proteção da administração
- aceita-se a idoneidade jurídica de costumes jurídicos, por matérias não reguladas em lei. quando disposto em lei, sessa-se a força jurídica do costume. não podem ser regulados em atos normativos (portaria etc.)
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princípio da publicidade
- 1º conceito
- a divulgação oficial é condição de eficácia dos atos gerais e de efeitos externos da administração, bem como dos atos oneratórios do patrimônio público
- a divulgação oficial dos atos da administração
- regra geral: publicação no diário oficial (d.o.)
- sub-regra geral: afixação do ato na sede do órgão ou entidade que o produziu, para munícipio sem d.o.
- é obrigatório publicação no d.o. para a união, estados e municípios (com d.o.)
- apesar da divulgação, porventura, no jornal de grande circulação, deve-se publicá-lo institucionalmente no d.o. ou afixando na sede do órgão
- condição de eficácia
- produção de efeitos jurídicos
- quando a divulgação oficial do ato é necessária, integrando a forma do ato administrativo, se não for divulgado oficialmente, não há eficácia ainda, não produz efeitos jurídicos. mas, se for manifestados atos posteriores, estes terão vício de validade
- atos que precisam ser publicados de acordo com o princípio da publicidade
- atos gerais e efeitos externos
- atos gerais são aqueles que possuem destinatários intederminados e efeitos externos e atinge os administrados
- exemplos:
- publicação de portaria para fechamento de praça por 2 dias
- publicação de portaria com instruções normativas para o preenchimento do ir
- não exemplo:
- quando o ato tiver o nome específico ou referencia outros atos com nomes
- atos de efeitos externos
- tem por destinatários ou atinge os administrados, mas não tem como destinguir quem são estes administrados
- exemplo:
- ato de nomeação dos aprovados em concurso público
- atos oneratórios do patrimônio público
- atos que tem aptidão para originar uma obrigação pecuniária para a administração
- exemplo:
- ato de nomeação pode resultar em obrigação pecuniária para a administração, sendo obrigatório a sua publicação
- ato para usar privativamente certo bem público para utilização
- 2 º conceito
- princípio da transparência
- assegura aos administrados em geral que obtenha do poder público informações que sejam do interesse pessoal, coletivo ou geral, exceto as protegidas por sigilo (indispensável à segurança da sociedade ou do estado)
- 3 tipos de informações (espécies)
- pessoal
- requerente
- exemplo:
- obtenção de certidão de tempo de serviço
- em caso de negativa de obtenção de informações referente ao requerente, deve-se entrar com remédio habeas-data, que protege o direito ao próprio requerente
- terceiros
- exemplo:
- obtenção de atestado de nada consta para sócio de empresa
- em caso de negativa de obtenção de informações referente a terceiros, o requerente deve entrar com mandado de segurança, que protege também o coletivo e geral
- coletivo
- refere-se à categoria profissional ou econômica específica
- exemplo:
- obtenção da forma como um novo tributo é cobrado
- geral
- sociedade como um todo
- exemplo:
- informações sobre corte de madeira na região do amazonas
- se for negado emissão de certidão, declaração oficial, o remédio a ser aplicado é o mandato de segurança, porque não é referente à informação de fato, mas ao documento e aplica-se também ao próprio requerente, coletivo e geral
- habeas-data
- informações pessoais para o próprio requerente
- mandado de segurança
- informações pessoais de terceiros, coletivo e geral
- sigilo
- indispensável à segurança da sociedade ou do estado
- a administração pode atuar de forma discricionária
- intimidade e vida privada
- a administração atua de forma vinculada, obrigada a não fornecer as informações
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princípio da eficiência
- ec/19-98 - limpe
- aplicados aos agentes públicos
- devem exercer suas funções de forma celere e tecnicamente adequada
- aplicações
- avaliação especial de desempenho, requisito para adquirir estabilidade
- avaliação periódica de desempenho, para servidor já estável para que o agente permaneça titularizando o cargo. a reprovação é hipótese de perda do cargo
- estágio probatório
- concurso público
- princípio fundamental é a impessoalidade ou isonomia, caso não haja essas opções, considerar o princípio da eficiência
- aplicados à administração pública
- deve estruturar-se organizar-se de modo a atuar com mais eficiência
- a desconcentração é uma aplicação do princípio da eficiência
- a descentralização é outra aplicação do princípio da eficiência
- o contrato de gestão e agencias executivas também aplicam-se o princípio da eficiência
- eficácia
- com a ec 19/98 passa do modelo burocratico para o gerencial
- princípio fundamental da administração gerencial que tem uma de suas diretrizes a parcial substituição dos controles de procedimento pelos controles de resultado
- controle de procedimento ocorre durante a vigencia do ato
- exemplo:
- homologação dos procedimentos licitatórios para fins de adjudicação do objeto em questão para o licitante
- ênfase na burocracia
- controle de gestão
- contrato de gestão tem a definição de metas de desempenho e ampliação da autonomia
- controle de resultado incide não sobre o ato, mas sobre seus efeitos
- uma 3a diretriz da administração gerencial é o princípio da economicidade, que visa à otimização da relação custo/benefício
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princípios
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implicítos
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princípio da supremacia do interresse público sobre o interesse privado
- princípio implicito
- princípio fundamental do regime jurídico administrativo
- este princípio fundamenta todas as prerrogativas administrativas (todos os poderes), os poderes que o ordenamento jurídico outorga à administração que lhe asseguram uma posição de superioridade perante os adminstrados, quando atua voltada ao interesse público
- para que garanta a prevalência do interesse público sobre o privado, precisa-se de prerrogativas para as aplicações do princípio
- prerrogativas:
- cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos
- contratos administrativos
- a administração pode proceder unilateralmente nas alterações das cláusulas dos contratos administrativos
- atributos dos atos administrativos
- quando se está na matéria de atos administrativos
- atos de intervenção na propriedade privada
- desapropriação
- tombamento
- servidão administrativa
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princípio da indisponibilidade do interesse público
- princípio implicito
- evitar que a administração viole os interesses públicos e os direitos fundamentais dos administrados, o ordenamento jurídico, impõem sujeições da administração, sendo regras limitadoras da atuação da administração, comparativamente a dos particulares
- aplicações expressas taxativamente nas normas jurídicas
- sujeições administrativas
- exemplos:
- licitação
- concurso público
- todos os princípios administrativos exceto o princípio da supremacia do interesse público
- maiores sujeições
- poder-dever de agir/irrenunciabilidade das competências/aspecto dúplice dos poderes da administração
- competência --> função --> interesse público
- poder-dever/obrigação ao agente
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princípio da razoabilidade
- é princípio implicito que decorre do princípio do devido processo legal numa perspectiva material
- é considerado o maior limite ao mérito administrativo
- mérito administrativo
- margem de liberdade que a lei outorga à administração nas competências discricionárias
- o princípio permite ao poder judiciário com base no critério do homem médio, analisar os atos discricionários da administração, quanto a sua necessidade, adequação e proporcionalidade, decidindo pela sua anulação quando não se adequar a qualquer desses critérios
- tem por destinatário ativo o poder judiciário
- controle jurisdicional
- home médio = homem ponderado, considerado "o bom pai de família", segundo o direito romano
- parâmetro para analisar se o ato está dentro do princípio da razoabilidade
- para atos discricionários
- o princípio da razoabilidade não serve de parâmetro de análise dos atos vinculados da administração
- exemplo:
- fiscal autuou estabelecimento que possuia de 300 produtos 1 com prazo de validade vencido por 1 dia
- se a questão de prova não vier expressamente dizendo que a autuação estava dentro da margem de liberdade do agente (discricionário), não tem como negar que está errada e sim correta. tem que dizer explicitamente discricionariedade
- se a administração atuar por si só com base na conveniência e oportunidade, ela estará seguindo o princípio da auto-tutela
- princípio da razoabilidade incide sobre atos restritivos e ampliativos da esfera jurídica do administrado
- atos restritivos são aqueles pelos quais a administração impõem obrigações, aplica sanções ou aplica restrições de direitos e atividades
- exemplo:
- aplicação de multa com valor muito acima do razoável
- atos ampliativos são aqueles que para o administrado acarreta um benefício
- exemplo:
- prefeitura libera 100 lotes em praça pública para comercialização e instalação de barracas com alimentos. 70 dos 100 lotes foram destinados a uma pessoa e o restante aos demais via seleção
- juízos de razoabilidade
- 3 juízos
- necessidade
- o judiciário analisará se existe ou não interesse público perante o ato praticado
- o magistrado analisará o motivo que levou a prática do ato pela administração
- adequação
- o judiciário analisará se o ato expedido pela administração há aptidão com base nos motivos declarados
- proporcionalidade
- o judiciário analisará o ato expedito pela administração no contexto da relação meio-fim, verificando se há restrição ou benefício excessivos para o administrado
- para o fim tem-se a necessidade
- para o meio tem-se a adequação
- para a análise de proporcionalidade junta-se o meio ao fim
- juízo relativo
- um certo ato enquanto meio para se atingir um determinado fim
- princípio da proporcionalidade
- é a mesma coisa que o juízo de proporcionalidade
- proporsionalidade
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motivação
- princípio da motivação disposto na lei 9784/99, art. 2, não é princípio expresso, porque é limitado à esfera federal
- se vier numa questão dizendo que o princípio da motivação na esfera federal é expresso, a questão está certa. se vier não dizendo a esfera está errado
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princípio fundamental do regime jurídico administrativo (direito administrativo, de direito público)
- princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, por ser fundamental não (prevalece) está acima de qualquer outro princípio, por exemplo, princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade etc.
- todos os princípios gozam de mesma hierarquia
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2 princípios fundamentais
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para o autor celso bandeira de mello
- princípio da indisponibilidade do serviço público
- princípio da supremacia do interesse público
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para o maria di pietro
- princípio da supremacia do interesse público
- princípio da legalidade